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maximizando a quantidade de trabalho que não precisa ser feito.

domingo, 20 de janeiro de 2019

Previdência Policial Militar - Realidade


Sem estudos técnicos profissionais ou até mesmo sociais os Policiais Militares estão entrando no alvo da metralhadora disparada contra os “funcionários públicos privilegiados” que agora foram taxados como culpados das desastrosas politicas previdenciárias adotadas ao longo dos anos no Brasil.
Uma classe profissional com diversas peculiaridades, sendo preciso mensurar o impacto ao ser humano durante o tempo no trabalho que em nível organizacional é diferente no comparativo das funções desempenhadas, mais penoso ao soldado que ao coronel.
Por isso, em regra, a carreira policial-militar não tem um regime de previdência no interior de um plano que envolva descolamento definitivo com a prática profissional e um estudo da expectativa de vida dos policias, pois uma vez policial sempre policial.
E, a própria noção de “aposentadoria” não se enquadra a profissionais que não deixam o ofício e apenas ingressam na reserva sendo legalmente convocados havendo necessidade, de sorte que, somente aos 65 anos com a reforma é que o militar deixa de atuar.
Assim sendo, não estamos diante de uma carreira qualquer, mas de um modo de vida que envolve sacrifício e sujeição integral a uma cadeia de comando rígida e estatutos disciplinares que vão da advertência à prisão.
Além do risco da vida e da impossibilidade de aposentadoria, ao policial é vedado qualquer dedicação paralela a atividade, como o acúmulo de cargos, e mesmo, a consultoria ou assessoria privadas, quando realizadas pelo militar, em períodos de crise econômica com maior acento, legam a esse profissional um aprofundamento a pior na sua qualidade e sobretudo expectativa de sobrevida.
A dedicação integral menos que uma regra a ser cumprida, sem remuneração, por lei é uma condição inescapável que impõe ao policial certo sofrimento, quando no complemento necessário da renda familiar deteriorada com acréscimo de risco ou, em atividades de magistério, por exemplo, quando o militar não poderá adaptar formalmente dois regimes de trabalho ― como a maioria dos demais profissionais.
Somado às questões anteriores lembraria ainda a disponibilidade permanente que o policial deve ter em relação à sua cadeia hierárquica, especialmente nos rincões do Brasil onde desempenha 24h por dia, além da necessária mobilidade geográfica a bem do serviço, sem consulta prévia do impacto sócio-familiar muito menos indenização na remuneração no período em que lá se encontrar a serviço, às vezes por vários anos. Posso citar ainda a série de vedações aos policiais militares, tais como: Quadro comparativo.
 No que se refere ao tempo de contribuição o cálculo preciso teria que considerar um regime de escala de trabalho (12x24,12x48 ou 24x72) ao longo dos anos somados aos períodos que antes de 2001 podiam ser de dias ou até semanas aquartelados, por uma eminente necessidade ao risco da segurança pública, sem possibilidade de ida para casa ou em escalas extraordinárias, audiências em Fóruns e demais atividades e sem auxílios ou indenizações.
Portanto, qualquer cálculo que estabeleça comparativos entre servidores civis e policiais militares deve considerar o banco de horas de trabalho deste profissional ao longo do tempo global de atividade. Tudo isso, para ressaltar que em boa parte do território brasileiro são os policiais os únicos “equipamentos” do Estado de direito 24h por dia, e nesses, em alguns casos, com proventos sofríveis e com a reserva remunerada apenas como passaporte para uma sobrevida doente.
Com índices alarmantes de adição a álcool e drogas ilícitas entre a tropa, níveis de suicídio altíssimos e ferrenha vulnerabilidade sócio-profissional advinda do estigma dos anos de chumbo; as polícias militares agora têm, no último respiro de sua honrada e difícil missão, isto é, a reserva remunerada após 30 anos de serviço, o alvo de um “privilégio”, o objeto a ser retirado porque injusto quando comparado aos demais cidadãos. Mas será que analisaram primeiro, se os policiais Brasil afora já são plenos cidadãos? Creio que não.


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