Agilidade é a habilidade de criar e responder a mudanças com respeito a resultados
maximizando a quantidade de trabalho que não precisa ser feito.

sábado, 13 de outubro de 2012

O Policial Militar e a "DEDICAÇÃO EXCLUSIVA"



Dentro da administração pública militar existe a errônea utilização da expressão "dedicação exclusiva" relacionada a tempo ou a regime de trabalho, tentam utilizar para multiplicar horas dedicadas ao trabalho. Deste ponto temos a situação que constitucionalmente nos é atribuída e funcionalmente é usada de modo distorcido para justificar o mau planejamento dos gestores, descontrole no cumprimento de escalas, muitas vezes desordenadas e sem um ciclo definido.
Dedicar-se por inteiro ao serviço Policial Militar é um dos deveres Policias Militares e também compromisso de honra prestado por todo policial ao ingressar na corporação conforme determina o Art. 30 e 31 do Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DO COMPROMISSO POLICIAL-MILITAR

Art. 30 - Todo o cidadão, após ingressar na Brigada Militar, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais-militares e manifestará a sua firme disposição de bem os cumprir.
Art. 31 - O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será prestado na presença da tropa, tão logo o servidor militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento dos seus deveres como integrante da Brigada Militar, conforme os seguintes dizeres: "Ao ingressar na Brigada Militar do Estado, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.

Ao analisar nossos deveres, deparo com o compromisso de cumprir as obrigações e também faz pensar no questionamento de como são utilizados os preceitos militares para bem controlar e conduzir seus recurso humanos, pautado no caminho dos direitos humanos, que são tão difundidos e visualmente apoiados pelo comando da Brigada Militar.

Então, pensando dentro da legalidade e inserido nos Direitos Humanos falo em "DEDICAÇÃO EXCLUSIVA" do policial na Brigada Militar na constituição do Estado:

Seção III
Dos servidores Públicos Militares

Art. 46 - Os integrantes da Brigada Militar, inclusive do Corpo de Bombeiros, são servidores públicos militares do Estado, regidos por estatuto próprio, estabelecido em lei complementar, observado o seguinte: (Vide LECs nos10.990/97 e 10.992/97)
I - remuneração especial do trabalho que exceder à jornada de quarenta horas semanais, bem como do trabalho noturno, e outras vantagens que a lei determinar; (Vide LEC n.º 9.643/92)
II - acesso a cursos ou concursos que signifiquem ascensão funcional, independentemente de idade e de estado civil;
II - regime de dedicação exclusiva, nos termos da lei, ressalvado o disposto na Constituição Federal;

           
O Estatuto da Polícias Militar não regula a dedicação exclusiva, ou proíbe aos seus profissionais o vinculo remunerado a qualquer outra atividade, mas, proíbe a participação societária em empresas privadas.
O que caracteriza constitucionalmente a dedicação em tempo integral a profissão é o fato de o servidor só poder exercer uma função ou um cargo público, sendo-lhe vedado realizar qualquer outra atividade profissional, seja ela particular ou pública.
O fato da má gestão dos recursos humanos reflete negativamente na administração pública militar com prejuízos importantes para os Policiais Militares e para a instituição, pois é visível a utilização deste expediente pelos superiores em suas gestões administrativas e documentalmente divulgada de forma incorreta principalmente em editais e também em justificativas para acima de tudo o descumprimentos do regime de trabalho de 40 horas semanais.


LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992, "Estatuto dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul", de 18 de agosto de 1997.
CONSTITUIÇÃO do Estado do Rio Grande do Sul, 03 de outubro de 1989.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Regime dos servidores da administração direta e indireta. 3ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1995.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33ªed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
DALLARI, Adilson Abreu. Regime constitucional dos servidores públicos. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. 2ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1996.

quarta-feira, 7 de março de 2012

A cultura do diálogo e a ética organizacional


Muitas vezes as soluções de conflitos estão na questão de saber ouvir, o objetivo é entender o que precisa e pode ser feito para melhorar não apenas os resultados das organizações, mas o relacionamento interno. 
O primeiro e mais importante passo é saber ouvir, porém, a escuta precisa ser ativa, atenta aos detalhes e disposta a entender o que o ouvinte quer e está propondo. Em seguida, é fundamental confiar no instinto e inclusive analisar as entrelinhas, assim fica mais fácil compreender o todo e estimular uma participação pautada no diálogo e na troca de idéias e experiências.  Na vida pessoal, profissional e organizacional temos que dispor a pensar, ou melhor, a dialogar consigo mesmo sobre a relação de causa e efeito entre integração eficaz e ações bem sucedidas, pois é muito comum uma atitude mal elaborada desmotivar e atrapalha o andamento do trabalho ou até mesmo os laços necessários para o relacionamento humano dentro da organização.
Decidir exercitar a ética e a cidadania fortalecendo um canal direto de comunicação e destacando a importância de ouvir para melhor compreender as necessidades do público interno auxilia em muito para na integração, serve de ferramenta para a construção de idéias inovadoras, soluções criativas, projetos originais e operações de sucesso.
Falta aos gestores nas organizações à exata compreensão que a competência para resultados não é fruto de comando autoritário e ações reativas, precisamos de maior integração e interação entre pessoas, grupos ou áreas de trabalho, melhorar a qualidade dos processos, projetos, procedimentos e serviços, elevando assim a motivação, o engajamento e o comprometimento e consolidar a eficácia e a eficiência da organização.
Existe uma ligação muito grande entre cultura organizacional e liderança, pois as ações dos lideres ou os que em uma estrutura hierarquizada e engessada tem esta função, refletem diretamente nos resultados obtidos no controle de todo o grupo ou no comportamento dos colaboradores, pois dissemina as atitudes e pode destruir o comprometimento com os princípios e a confiança na instituição.
Trazendo esta realidade para o CTSP eu mesmo constato através de práticas que para mim são abusivas e lesivas psicologicamente ao público interno das policias, situações onde o militar esta impossibilitado de tomar parte da ação lesiva que esta sofrendo, sendo somente parte passiva e em ato continuo seguir suas atividades e como exemplo, participar de uma avaliação onde necessita de concentração e tranqüilidade para poder apurar seus conhecimentos.
Somos hoje vítimas de ações pontuais e discriminatórias nas quais o objetivo é atingir o ente pessoa e não o agente policial, pois as conseqüências são de cunho civil, financeiro e psicológico, pois não atinge somente a pessoa que sofre a ação, mas também todo o circulo pessoal e familiar que o envolve. 
Posso destacar a pesquisa feita pelo Ministério da Justiça em parceria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que mostra em 115 páginas como o policial brasileiro é humilhado por seus superiores, torturado nas corporações e discriminado pela sociedade, trabalho excepcional para os gestores da nossa BM aprenderem a conhecer os seus recursos humanos e deixar de utilizar a carga histórica na cultura organizacional da organização.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

42ª Operação Golfinho 2011/2012



Para uma analise interna vertical e crescente da Operação Golfinho posso diser que foi usado o efetivo do CTSP como tropa reserva de fácil manobra e emprego rápido para suprir as necessidades do policiamento sazonal que ocorre todos os anos no litoral do Rio Grande do Sul, não seria surpresa, mas tragicômica a maneira que sempre é feito o planejamento e gerenciamento de um serviço tão importante para o povo gaucho.
Ano a ano as demandas referentes ao policiamento ostensivo e salva-vidas são colocados como serviços momentâneos e com planejamentos não permanentes, sendo usado em cada operação um método de gerenciamento dos recursos humanos e materiais diferente e uma memória funcional flutuante que acaba a cada final de ciclo evaporando como se fosse fumaça, sendo a coleta de resultados estatísticos apenas decorativo para ser usado e manipulado politicamente.
Temos em nossa historia de operações todos os elementos necessários para executar uma tarefa árdua com o máximo de resultado e o mínimo de desgaste humano e material, mas toda a carga estatística permanece inerte nos bancos de dados de nossa instituição onde não são usados para um feedback decente sem visões minimalistas e com máximo de aproveitamento para o replanejamento da operação golfinho seguinte.
Com tantas décadas de experiências no mesmo serviço não podiam ainda existir o emprego de recursos humanos, sem condições de uma instalação decente para ficar durante o intervalo do trabalho, sem condições dignas para poder se alimentar e estar em condições para o trabalho que muitas vezes de tão mal planejado não cumpre nem as normas básicas que são instruídas na Brigada Militar.
Vejo que ainda existem administradores na BM que pensam que estão no “regime de exceção” e que quando estamos deslocados de nossas Unidades e longe da cidade de origem dos serviços normalmente prestados, ganhando diárias ínfimas para custeio da instalação e alimentação, não precisamos mais ser supridos nas necessidades básicas para um trabalho digno.
Não sei o que nossos gestores estão fazendo para mudar esta filosofia de policiamento atrasada, estrutura organizacional arcaica e ineficiente e para suprir a deficiência na aplicação dos recursos humanos e materiais, pois com todos esse anos de operações no litoral qualquer gestor privado poderia listar os erros encontrados e que a décadas são sempre os mesmos.
Policiais alojados em escolas que não são estruturas feitas para pessoas residirem (banheiros sem chuveiros, sem local para lavar roupas), escalas de serviços com jornadas continuas que dificultam o deslocamentos para suas cidades de origem, falta de recursos materiais (viaturas, coletes, rádios comunicadores) e diárias que não suprem os valores encontrados no nosso litoral para alimentação básica.
Muitas vezes ouço oficiais falando que estamos caminhando para uma privatização ou aumento do poder municipal no tangente a segurança pública, penso que sim, todos esses oficiais são os maiores contribuintes para este caminho, pois eles são os gestores da segurança pública oferecida ao povo gaúcho. Não adianta me falar profeticamente o que provavelmente vai acontecer, me diga e com convicção o que realmente você esta fazendo para que estes fatos não se tornem realidade.